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Exclusão de Beneficiário

Published: Tuesday, 04 September 2018 10:00 | Last Updated: Wednesday, 05 September 2018 10:53 | Hits: 1743

O QUE É?


 

É a exclusão ou descadastramento dos dependentes do(a) militar inativo(o) no sistema CadBen/FUSEx, extinguindo o direito à  assistência médico-hospitalar. 

 

QUANDO?


 

O(A) beneficiário(a) titular será excluí­do(a) do CadBen/FUSEx, automaticamente, assim que deixar de receber remuneração ou proventos pelo CPEx, quando for licenciado(a) ou dispensado(a) do serviço ativo, mudar de categoria, passar a receber seus vencimentos por outro órgão ou falecer.

O(A) beneficiário(a) dependente poderá ser excluído(a) do CadDBen/FUSEx, pelo(a) titular, a qualquer tempo, desde que não haja decisão judicial que contrarie a sua vontade.

OBSERVAÇÕES

1. O(A) dependente que for incluí­do(a) no CadBen/FUSEx por determinação judicial só poderá ser excluí­do(a) após outra decisão judicial que substitua a sentença anterior, ou quando falecer. 

2. O(A) titular tem obrigação de comunicar a perda do direito do(a) beneficiário(a) dependente, a fim de exclui-lo(a) do CadBen/FUSEx. 


O beneficiário(a) dependente pode perder o direito ao FUSEx, de acordo com cada caso:
(Veja Dependência econômica e Tipos de Beneficiários)

  • quando completar 18 anos ou 24 anos de idade (se for estudante);
  • se contrair matrimônio, constituir União Estável e/ ou for emancipado(a);
  • se cessar a invalidez, a interdição, guarda ou tutela;
  • se o rendimento do(a) beneficiário(a) ultrapassar o soldo de soldado do efetivo variável, descaracterizando a dependência econômica;
  • se deixar de viver sob a dependência econômica do(a) titular.
 

COMO?


 

O(A) militar inativo(a) pode solicitar a exclusão do(a) dependente, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os seguintes documentos: 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizadae CPF do(a) militar inativo(a)
- Último contracheque do(a) beneficiário(a) titular;
- cartão FUSEx do(a) dependente que será excluído(a);
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for exclusão de ex-esposo(a);
- Sentença de separação judicial, de divórcio, medida cautelar de separação de corpos, se for exclusão de ex-esposo(a);
- documento de dissolução da União Estável, expedido por cartório, se consensual, ou documento judicial de dissolução litigiosa da União Estável, se for exclusão da(o) companheira(o). 

 

LEGISLAÇÃO


 

Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - IG 30-32.

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